Taxa de administração do consórcio: como explicar ao cliente
Por Equipe AutosRA · Publicado em 30/10/2026 · Revisado em 30/10/2026
Explique assim: a carta de crédito é o valor para comprar o bem; a taxa de administração remunera a administradora e vem dentro da parcela; o fundo de reserva, quando o plano tem, é uma cobrança a mais prevista no contrato. Mostre cada item em reais na simulação.
O que é carta de crédito e como explicar ao cliente?
Carta de crédito é o valor que o consorciado contemplado recebe para comprar o bem. Pela lei, o crédito equivale ao valor do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na assembleia em que ele é contemplado (Lei 11.795/2008, art. 24).
Diga ao cliente: “a carta é um crédito para comprar o carro, e você só recebe quando for contemplado”. Reforce que ela acompanha o preço do bem, então pode mudar ao longo do prazo. Não chame a carta de “dinheiro na mão”: o crédito é para a compra do bem do contrato.
O que é taxa de administração e quem recebe?
Taxa de administração é a remuneração da administradora pela formação e gestão do grupo. A lei dá à administradora o direito a essa taxa (Lei 11.795/2008, art. 5º, § 3º), e os valores do consórcio são expressos em percentual do preço do bem (art. 27, § 1º): a taxa é um percentual da carta, diluído nas parcelas.
Mostre o valor em reais na simulação. Se o cliente comparar com o juro de um financiamento, diga que são cobranças diferentes e que a comparação correta é pelo total pago (veja como comparar consórcio e financiamento de carro).
A lei permite que o contrato preveja a antecipação de parte da taxa, para despesas de venda e remuneração de corretores, destacada da taxa e cobrada na assinatura ou descontada do total da taxa ao longo do prazo (art. 27, § 3º). Se o plano tem essa antecipação, a primeira cobrança pode ser maior: avise antes de o cliente assinar.
O que é fundo de reserva e o cliente sempre paga?
Fundo de reserva é um valor que o contrato pode prever, além do fundo comum, para as finalidades definidas no próprio contrato, como restituir quem sai do grupo. A lei diz que, se o grupo o estabelecer, ele só pode ser usado para essas finalidades (Lei 11.795/2008, art. 27, § 2º).
Nem todo plano tem fundo de reserva, e o percentual varia. Leia no contrato quanto é cobrado, para que serve e o que acontece com o que sobrar no fim do grupo. Se você não tem essa resposta, diga “vou confirmar com a administradora” em vez de chutar.
Como explicar tudo em 30 segundos?
Use esta ordem, com os números da simulação na tela: “Sua parcela tem até três partes. A maior é a sua parte do fundo comum, que forma as cartas do grupo. A segunda é a taxa de administração, que remunera a administradora. A terceira, se o plano tem, é o fundo de reserva. Somando tudo no prazo, você paga [total] por uma carta de [valor]”.
Exemplo, só para ilustrar: carta de 80 mil reais, 80 meses, taxa de administração de 18% e fundo de reserva de 2%. Fundo comum: 1.000 reais por mês. Taxa de administração: 180 reais. Fundo de reserva: 20 reais. Parcela de 1.200 reais, total de 96.000 reais antes de seguro e reajuste. Os percentuais são fictícios; use os do plano real.
O que nunca dizer sobre essas cobranças?
Nunca diga que a taxa é “baixa”, “simbólica” ou “quase nada” sem mostrar o valor em reais, e nunca omita a antecipação da taxa, o seguro ou o reajuste. O cliente que descobre o custo depois da assinatura cancela, e a reclamação cai na sua carteira.
Evite também prometer devolução do fundo de reserva ou de qualquer valor: o que volta, quando e em que condição está no contrato e na lei. Para aplicar o roteiro em toda venda, monte a conta como no passo a passo da simulação. Se o cliente reclamar do custo, use as respostas do guia de objeções na venda de consórcio.
Como registrar o que o cliente entendeu?
Anote no atendimento que as cobranças foram explicadas, com os valores, e envie a simulação por escrito. Se houver dúvida depois, a conta enviada resolve a conversa.
No CRM, o plano escolhido na tabela de planos fica no card do cliente, com a próxima ação marcada, e você anota no histórico o que foi explicado. Na planilha, funciona uma coluna “cobranças explicadas: sim/não” e a data do envio.
Fontes
- Lei 11.795/2008 (Sistema de Consórcios), texto compilado, arts. 5º, 24 e 27, consultada em 30/10/2026: a administradora tem direito à taxa de administração como remuneração (art. 5º, § 3º); o crédito equivale ao valor do bem na assembleia de contemplação (art. 24); a prestação soma fundo comum, taxa de administração e outras obrigações do contrato, e o fundo de reserva, se existir, só serve às finalidades previstas (art. 27)